O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na terça-feira (16/3), sentença de primeira instância que reconheceu ser inconstitucional a incidência
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na terça-feira (16/3), sentença de primeira instância que reconheceu ser inconstitucional a incidência