Obrigação deve ser enviada até o próximo dia 26 fevereiro por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamento com imposto retido na fonte.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/46129/ainda-da-tempo-tres-dicas-para-entregar-a-dirf-2021/
Obrigação deve ser enviada até o próximo dia 26 fevereiro por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamento com imposto retido na fonte.
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