
A declaração da e-financeira deve ser feita até o último dia útil de fevereiro (25). A não entrega resulta em multas previstas em lei.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/50553/e-financeira-nao-perca-o-prazo-para-declaracao/


A declaração da e-financeira deve ser feita até o último dia útil de fevereiro (25). A não entrega resulta em multas previstas em lei.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/50553/e-financeira-nao-perca-o-prazo-para-declaracao/